terça-feira, 12 de agosto de 2008

COMPRA DE VOTOS



Brasília - Entre janeiro de 2002 e fevereiro do ano de 2007, 203 políticos foram cassados, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por compra de votos. Mais de duas mil ações referentes à captação ilegal de votos chegaram ao TSE nos últimos cinco anos, período em que ocorreram duas eleições gerais e um pleito para escolha de prefeitos e vereadores.

Na avaliação do presidente do TSE, Marco Aurélio Melo, o número de cassações não é “exorbitante”. “Num universo de tantos candidatos, esse número não é exorbitante porque, quando há uma disputa eleitoral, as paixões são exacerbadas e o desvio de conduta se torna quase que uma tentação” afirmou em uma coletiva.
O maior número de cassações ocorreu em 2005, ano seguinte à eleição municipal. Naquele ano, o TSE cassou 89 registros de candidatura ou diplomas/mandatos de políticos. Foram punidos: um deputado federal (CE), um deputado estadual (SP), 40 prefeitos, 21 vice-prefeitos e 26 vereadores.No ano de 2007, 14 políticos foram multados. No ano de 2006, 41 políticos tiveram seus registros ou diplomas/mandatos cassados: 17 prefeitos, 12 vice-prefeitos e 12 vereadores. E três políticos foram multados.
O presidente do TSE lembrou que muitos outros casos “morreram” nos Tribunais Regionais Eleitorais. Ainda assim segundo ele, o número de cassações é uma prova de que a lei é eficaz no combate à compra de votos. “Quando se pune com a cassação do registro do candidato, se sinaliza no sentido de que as normas legais precisam ser observadas, é a efetividade da lei”, destacou.
A compra de votos é definida como crime pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) – a regra foi acrescentada à Lei das Eleições pela Lei 9.840/99 (Lei de Combate aos Crimes Eleitorais), primeira norma de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com esta regra, é crime “doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevê, além da cassação do registro ou diploma, multa de mil a 50 mil Ufir (uma Ufir equivale a R$ 1,0641).
No caso de processos contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, a ação começa no juiz eleitoral do município, passa pelo Tribunal Regional Eleitoral e pode, ou não, chegar ao TSE. Ações contra deputados estaduais e federais, senadores e governadores começam nos Tribunais Regionais e podem, ou não, subir para o TSE. Apenas começam diretamente no Tribunal Superior Eleitoral aqueles casos envolvendo candidatos a presidente da República ou presidente eleito e vice-presidente.


Juiz virou mendigo para flagrar compra de votos

O juiz eleitoral de Macapá, Romeo Araújo, se disfarçou de mendigo para flagrar uma candidata a vereadora que estava praticando compra de votos durante as eleições. O episódio só foi divulgado quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá cassou o registro de Cleuma Duarte (PMDB), a vereadora mais votada da capital.
De acordo com o jornal O Globo, Araújo recebeu a denúncia de que Cleuma, mulher do deputado estadual Edinho Duarte, estava pagando R$ 30 por cada voto. No dia da eleição, a eleitora Ana Lúcia Tavares levou o juiz disfarçado de mendigo ao comitê da candidata. Ana Lúcia apresentou o mendigo ao sobrinho da candidata, Herisson Duarte. Sem saber de quem se tratava, Duarte prometeu o pagamento de R$ 10 antecipado, e de mais R$ 20 se ele votasse em Cleuma e dissesse como ela aparecia na foto na urna.
Duarte ainda pediu que o mendigo assinasse o recibo no valor de R$ 30. O juiz assinou e depois deu voz de prisão ao homem.

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